Muitas empresas do Simples Nacional, especialmente no comércio atacadista e varejista, estão recolhendo mais tributos do que realmente precisam.
Isso acontece quando não é feita a correta segregação das receitas na hora de declarar vendas de produtos sujeitos ao regime Monofásico ou à Substituição Tributária (ST) do PIS/Pasep e da COFINS.
Mas afinal, o que isso significa na prática?
Nos regimes Monofásico e ST, o pagamento dos tributos já foi feito antecipadamente pelo fabricante, produtor ou importador. Ou seja, quando o produto chega ao revendedor, não deveria haver nova cobrança de PIS e COFINS.
O problema é que, ao não segregar essas receitas no PGDAS-D (declaração do Simples Nacional), muitos contribuintes acabam recolhendo novamente os mesmos tributos. Isso gera pagamento em duplicidade — dinheiro que poderia estar sendo investido no próprio negócio.
O caminho certo é identificar corretamente os produtos sujeitos a esses regimes e classificá-los nos campos específicos do PGDAS-D. Esse simples cuidado pode representar economia tributária significativa, além de proteger a competitividade da sua empresa.
No entanto, essa não é uma tarefa fácil. A legislação muda com frequência, a classificação fiscal das mercadorias exige atenção e cada detalhe no preenchimento pode fazer diferença.
É aqui que entra a importância da orientação especializada. Uma análise tributária adequada pode não só corrigir o processo daqui para frente, mas também possibilitar a recuperação de valores pagos a maior.
A sua empresa pode estar deixando dinheiro na mesa sem perceber.
Entre em contato com nossa equipe e descubra se a sua empresa está pagando tributos além do necessário.
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