Posso desfazer a compra do apartamento que comprei na planta?

Você comprou um apartamento na planta, mas agora, por algum motivo pessoal, está pensando em desistir do negócio? Essa é uma dúvida comum de quem passa por mudanças na vida e percebe que não conseguirá seguir adiante com o contrato.

A boa notícia é que sim, é possível desistir, mas existem regras e consequências que você precisa conhecer antes de tomar qualquer decisão.

Existe prazo para arrependimento?

O consumidor tem o chamado direito de arrependimento, mas ele só pode ser usado em situações bem específicas:

  • Até 07 dias após a assinatura do contrato;
  • Somente se a compra tiver sido feita em um estande de vendas, em feirões de imóveis ou em outro local fora da sede da construtora.

Se já se passaram alguns meses desde a assinatura, esse direito não existe mais.

E depois desse prazo, ainda posso desistir?

Pode sim! Você pode fazer o chamado distrato, que é o cancelamento do contrato. Nesse caso, a construtora deve devolver os valores que você já pagou, mas com alguns descontos:

  • Comissão de corretagem;
  • Multa rescisória, que pode variar entre 25% e 50% do valor pago.

De quanto é a multa?

O percentual da multa depende de como o empreendimento está estruturado:

  • Sem patrimônio de afetação → a multa pode chegar até 25% do valor pago.
  • Com patrimônio de afetação → a multa pode chegar até 50% do valor pago.

🔎 Esse detalhe sobre “patrimônio de afetação” não aparece no contrato que você assinou, mas sim na matrícula do empreendimento. Por isso, é muito importante analisá-la para confirmar se o valor da multa está correto.

Existe outra saída para evitar a multa?

Sim! Uma alternativa é encontrar outra pessoa interessada em comprar o imóvel e que possa assumir a dívida. Nesse caso, o contrato é transferido para o novo comprador, mas a operação precisa do consentimento da construtora.

Por que isso é importante?

A chamada Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/18) trouxe regras claras sobre a devolução dos valores pagos e sobre os percentuais de multa. Mas atenção: ela só vale para contratos assinados a partir de 27 de dezembro de 2018.

Se o seu contrato for mais antigo, as regras podem ser diferentes e será preciso analisar caso a caso.

Desistir da compra de um apartamento na planta é possível, mas envolve regras que podem impactar no valor que você vai receber de volta. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental analisar o contrato e a matrícula do empreendimento.

Quer evitar prejuízos e tomar a decisão mais segura? Procure sempre a orientação de um advogado especializado.

Para dúvidas ou orientações: estevam@drob.adv.br

Instagram: @drobadvogados

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