Nos últimos anos, muitas pessoas que constituíram holdings patrimoniais acabaram pagando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ao transferirem imóveis para o capital social da empresa. O que poucos sabiam é que, em muitos casos, esse imposto não deveria ter sido cobrado.
Com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF e o fortalecimento desse entendimento nos tribunais, abriu-se a possibilidade de pedir a restituição do ITBI pago indevidamente. Mas, afinal, o que mudou?
O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal que incide quando há a transmissão de bens imóveis entre pessoas. Normalmente, é pago quando alguém compra ou recebe um imóvel por meio de cessão onerosa.
Quando o ITBI não deve ser cobrado?
A Constituição Federal prevê situações de imunidade, ou seja, casos em que o imposto não pode ser exigido. Um deles é quando um sócio integraliza bens imóveis no capital social de uma empresa — como acontece com frequência na criação de holdings familiares ou patrimoniais.
Em outras palavras: se você transfere um imóvel para formar ou aumentar o capital social de uma empresa, em regra, não deve pagar ITBI.
O que o STF decidiu (Tema 796)?
No julgamento do RE 796.376/SC, o STF fixou dois pontos principais:
A imunidade se aplica independentemente da atividade da empresa. Ou seja, mesmo holdings que lidam com imóveis (compra, venda ou locação) têm direito à imunidade quando a transmissão é para integralizar capital social.
A imunidade tem limite. Ela só vale até o valor do capital social integralizado. Se o imóvel transferido vale mais do que o valor declarado no contrato social, sobre a diferença pode incidir ITBI.
Exemplo prático: Imagine que João cria uma holding e integraliza um imóvel avaliado em R$ 1,2 milhão. No contrato social, ele registra que o capital social será de R$ 1 milhão.
Imunidade: até R$ 1 milhão (não há ITBI).
Excedente: sobre os R$ 200 mil restantes, o município pode cobrar ITBI.
Se João pagou ITBI sobre todo o valor do imóvel (R$ 1,2 milhão), ele tem direito de pedir restituição do que pagou a mais.
Posso recuperar o ITBI pago?
Sim. A boa notícia é que quem pagou ITBI indevidamente nos últimos cinco anos pode entrar com uma ação de restituição do indébito tributário contra o município.
Além disso, quem pretende transferir imóveis para a holding pode ingressar com ação preventiva para evitar a cobrança do imposto.
Ou seja, o novo entendimento do STF trouxe mais segurança jurídica para quem deseja organizar o patrimônio familiar por meio de uma holding. Quem pagou imposto a mais pode pedir restituição dentro do prazo de cinco anos.
Portanto, se você já pagou ITBI ao transferir imóveis para sua holding, vale consultar um advogado especializado para avaliar a possibilidade de recuperar esses valores.
Para dúvidas ou orientações: estevam@drob.adv.br
Instagram: @drobadvogados




