A assinatura é o que confere validade a contratos e demais documentos jurídicos.
A forma tradicional é a manuscrita, a próprio punho e com a presença física dos assinantes. Porém, ela pode gerar custos adicionais e, em certos casos, exigir reconhecimento em cartório, a fim de garantir mais segurança ao negócio jurídico.
Com a digitalização, surgiram as assinaturas eletrônicas, que permitem firmar contratos à distância com validade jurídica reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Elas se dividem em três modalidades: simples, avançada e qualificada, cada qual adequada a diferentes níveis de risco e formalidade.
A simples é vinculada a dados básicos, como endereço de e-mail, número de celular ou endereço IP, indicada para documentos de baixo risco. A avançada garante mais segurança, com mais recursos tecnológicos que confirmam identidade e integridade, sendo muito utilizada em contratos empresariais.
Já a qualificada exige certificado digital emitido pela ICP-Brasil e é a mais robusta, ideal para contratos de alto valor e de maior complexidade, oferecendo máxima segurança.
Cada tipo tem sua finalidade, cabendo às partes escolher o que melhor atende às suas necessidades, sempre equilibrando praticidade e segurança jurídica.
Para garantir a validade da assinatura dos documentos jurídicos, procure um advogado de sua confiança.
Para dúvidas ou orientações: estevam@drob.adv.br
Instagram: @drobadvogados




